STJD revoga liminar a favor de Camilo, mantém punição e devolve vitória da etapa 1 de Goiânia a Zonta

Poucos dias após uma liminar suspender a punição de Thiago Camilo e devolver ao piloto a vitória na corrida 1 de Goiânia, o STJD revogou o documento e, mais uma vez, tirou o triunfo do #21. Assim, Ricardo Zonta é quem fica com a vitória

O tribunal voltou a mudar o resultado da corrida 1 da Stock Car em Goiânia, de duas semanas atrás. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta segunda-feira (3) a revogação de liminar que suspendia punição a Thiago Camilo por queima de largada. Com o acréscimo de 20s novamente aplicado, a vitória volta a ficar com Ricardo Zonta.
 
A Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), ao lado do STJD, acrescenta ainda que a punição de 20s se sustenta até a data do julgamento definitivo do caso. Este, todavia, ainda não tem data definida.
Thiago Camilo (Foto: Duda Bairros/Stock Car)

A punição aplicada a Camilo causou controvérsia desde o começo. A CBA apenas determinou o acréscimo de 20s somente após o fim da corrida 1, quando o piloto cometeu a infração. O assunto foi debatido recentemente no Paddock GP, programa de debates do GRANDE PRÊMIO, com jornalistas definindo a postura da categoria e da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) como varzeana.

As polêmicas punições começaram na etapa do Velo Città, disputada no último dia 5. Na ocasião, Ricardo Zonta, vencedor da corrida 2, foi desclassificado por conta de uma suposta pinça irregular no freio. Foi a quarta vitória consecutiva de Zonta que acabou sendo retirada por conta de uma punição, o que causou a ira do piloto, que chegou a declarar que pensava em abandonar a categoria. Rubens Barrichello herdou a vitória
Na etapa seguinte, em Goiânia, Thiago Camilo largou em primeiro na corrida 1 e venceu a corrida praticamente de ponta a ponta. Horas depois, a categoria anunciou uma punição de 20s para ele e Ricardo Maurício por conta de queima de largada, caindo para a 13ª colocação. A punição teve um impacto grande no grid da corrida 2, já que Valdeno Brito e Allan Khodair não puderam largar nas primeiras posições, o que aconteceria caso Camilo e Maurício fossem punidos sem atraso.
 
Em 31 de maio, os advogados de Camilo entraram com pedido de liminar pela perda de dez posições no grid da corrida 1 em Londrina, o STJD aceitou e suspendeu também a punição de Goiânia. A decisão foi feita pela falta de documentação necessária para justificar as punições.

Confira a íntegra da nota do STJD

 Decisão sobre pedido de Reconsideração de concessão de liminar
 
 De se ressaltar, inicialmente, que os membros deste colegiado, dentre os quais tenho a honra de me incluir, certamente, pautam as suas decisões dentro dos mais rigorosos critérios éticos, morais e técnicos, partindo sempre da premissa de que, todos que buscam socorro neste colegiado, agem em consonância com os princípios da boa fé. E, assim, buscando prestigiar um dos protagonistas deste maravilhoso desporto, antes uma alegada punição, que, em princípio, pela falta cometida, parecia-me teratológica, optei, face a ausência de quaisquer informações oficiais (pasta de prova ou quaisquer outros documentos), e a premência que o caso parecia ensejar, a conceder-lhe a liminar pedida, ciente de que, mesmo diante de um quatro de comissários, altamente técnico e probo, equívocos são passíveis de cometimento, o que justifica, inclusive, a existência desta Comissão Disciplinar.
 
Dada a devida ciência da decisão à Douta Procuradoria, como por mim determinado no bojo da mesma, insurgiu-se aquela, contra a concessão da liminar, pelas razões fáticas e jurídicas precisamente expostas em seu pedido de reconsideração.
 
Bem analisando, agora, os verdadeiros fatos, e as questões jurídicas destes decorrentes, percebo que, pelo menos, um dos pré-requisitos para a concessão da liminar postulada, qual seja, o periculum in mora, jamais esteve presente para justificar, tanto o pedido, quanto a concessão da liminar a que fui induzido, erroneamente, a produzir de forma equivocada.
Ricardo Zonta (Foto; Fernanda Freixosa/Stock Car)
Ex positis, REVOGO a Liminar concedida, tornando sem efeito todos os benefícios concedidos ao Piloto Recorrente em decorrência da concessão da liminar ora revogada, mantendo-se, até o julgamento do Recurso interposto, por este Colegiado, a penalidade que lhe fora aplicada pelos Comissários Desportivos, com seus respectivos efeitos.
 
Intime-se desta Decisão o Recorrente e seu patrono, via e-mail, bem como todos os órgãos envolvidos com o certame, dando-se, também, ciência à Douta Procuradoria.
 
Intime-se, ainda, o Recorrente e seu patrono para apresentar, no prazo legal, a complementação de suas razões de recurso, tendo em vista a disponibilização da pasta da prova.
 
Após decorrido o prazo para apresentação das complementação das razões do Recorrente, com ou sem estas, abra-se vistas à Douta Procuradoria, para, no prazo legal, trazer à colação o seu parecer. Após, retornem-me os autos para relatório, e pedido de pauta.
 
Era o que havia, no momento, a decidir.
 
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2019.
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